Como noticiado precisamente pela ConJur, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu, em 3/10/19, num caso oriundo da Justiça Austríaca, que o Direito da União Europeia permite que um provedor de conteúdo — no caso também as mídias sociais — como o Facebook, seja obrigado a suprimir co…
Source: Conjur