O juiz Márcio Lima do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Esteio (RS), condenou um empregado a pagar à empregadora uma indenização por dano processual ao ter afirmado não ter recebido verbas rescisórias em processo trabalhista. A decisão é do último dia 27.
2ª Vara do Trabalho de Esteio (RS)
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Source: Conjur