Em sessão plenária do dia 26/09/2019, o Supremo Tribunal Federal proferiu seis votos pelo entendimento de que o réu delator não pode ser equiparado aos comuns para fins de aplicação do direito disposto no artigo 403 do CPP[1]. Deste modo, já há maioria formada no sentido de que configura nulidade…
Source: Conjur