O juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, determinou a inclusão dos tios-avós de uma criança como pais socioafetivos. Com isso, a ela passará a ter no seu registro civil os nomes da mãe, do pai, da tia-avó e do tio-avô.
A advogada Chyntia Barcellos, representan…
Source: Conjur