Em casos de uso indevido de marca, com intuito de causar confusão ao consumidor, a simples violação do direito já é suficiente para impor a obrigação de ressarcir por perdas e danos. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma empresa por …
Source: Conjur