Por entender que houve uso indevido da marca Carrefour, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma pequena mercearia do litoral de Alagoas a indenizar a rede de supermercados por ter usado o nome “Minicarrefour” em seu estabelecimento. A indenização havia …
Source: Conjur