Foi publicada, nesta segunda-feira (23/9), a Lei 13.875, que reduz de cinco para três anos tempo de advocacia para ocupar o cargo de conselheiro de seccional, alterando o Estatuto da Advocacia. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
O texto altera o parágrafo 2º do artigo 63 do Est…
Source: Conjur