“Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”, diz a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal. Com base nessa norma, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, trancou inquérito policial contra duas advogadas acus…
Source: Conjur