A rescisão de um contrato por descumprimento de obrigações pela franqueadora não garante indenização por danos morais ao franqueado. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar o pagamento de indenização a uma franqueada que acusou a franqueadora…
Source: Conjur