Uma joalheira que obrigava seu segurança a usar terno e gravata terá que pagar R$ 500 por ano de serviço prestado em razão da exigência. De acordo com a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a exigência é razoável, mas o valor da vestimenta é desproporcional ao salário do empregado.
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Source: Conjur