O ICMS recolhido pela sistemática da Substituição Tributária (ICMS-ST) não integra a base de cálculo de PIS e Cofins. O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
No caso, o contribuinte pediu a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS e Cofins por entender …
Source: Conjur