A alíquota do IOF nas operações de câmbio relativas ao ingresso no País de receitas de exportação é reduzida a zero pelo artigo 15-B, inciso I, do Decreto 6.306/2014.
Isso, naturalmente, quando o exportador brasileiro decide internalizar tais recursos, pois a Lei 11.371/2006 autoriza-o a man…
Source: Conjur