Com base no artigo 5º, LXXV, da Constituição Federal, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 50 mil uma advogada que foi presa por engano. Em 2016, a autora da ação foi presa temporariamente, passou por revista íntima e …
Source: Conjur