O sindicato que atua como substituto processual só pode ser condenado a pagar honorários de sucumbência se for comprovada a litigância de má-fé. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar um sindicato que fora condenado pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina após desi…
Source: Conjur