O § 4º do art. 238 da IN RFB 1.700/17 trouxe majoração relevante – sem amparo na lei – quanto à carga tributária que até então vinha sendo aplicada na hipótese específica de distribuição de dividendos feita em excesso, em face dos lucros efetivamente disponíveis na escrita contábil.
Em suma, f…
Source: Conjur