Falta de registro não faz com que relato do trabalhador seja inconteste
A falta de registro da jornada externa caracteriza mera irregularidade administrativa e não implica a presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado. TST ressalta que ausência de registro é apenas irregularidade administrativa Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Su… Source: Conjur