A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o estado de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, pelo fato de ter transferido para prisão comum jovens que completaram 18 anos durante o cumprimento de medidas socioeducativas.
Segundo o STJ, os danos …
Source: Conjur