A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que julgou improcedente ação monitória da massa falida do Banco Santos ajuizada para cobrar dívida de mais de R$ 18 milhões relativa a contratos de abertura de crédito.
Os ministros levaram em consideração que o Tribunal de Justiça de …
Source: Conjur