Na sessão plenária de terça-feira, 27/08, o Tribunal Superior Eleitoral julgou o Recurso Especial Eleitoral 4931 proveniente de Manaus. No referido julgado foi discutido se haveria ou não indícios de autoria para o desencadeamento de persecutio criminis por via da ação penal relativa à denúncia a…
Source: Conjur