Paciente que recebe falso diagnóstico de doença maligna, tendo de se submeter à cirurgia desnecessária, não precisa provar abalo psicológico para ser indenizado por danos morais. É que a dor e o sofrimento, neste caso, são presumidos, obrigando a reparação nos termos do artigo 186 do Código Civil…
Source: Conjur