Por entender que houve quebra de sigilo profissional, o que configura dano moral, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital a indenizar uma paciente que foi presa em flagrante depois que médicos denunciaram à polícia que ela teria feito um aborto. A r…
Source: Conjur