A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um ex-empregado do pagamento das custas processuais imposto com base na Reforma Trabalhista. De acordo com o colegiado, o empregado ajuizou ação antes da vigência da Lei 13.467/2017, e as alterações por ela introduzidas não devem incidir na ação…
Source: Conjur