A reclamação só é cabível antes do trânsito em julgado do ato judicial questionado. O entendimento pacificado na Súmula 734 do Supremo Tribunal Federal foi aplicado pela ministra Cármen Lúcia ao cassar sua própria liminar e manter um bloqueio de R$ 60 milhões nas contas da Companhia Estadual de H…
Source: Conjur