A 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo deferiu pedido de tutela provisória de urgência da marca brasileira de luxo Lolitta para que uma grande confecção cesse imediatamente a venda de peças copiadas indevidamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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Perícia…
Source: Conjur