Meu propósito neste texto é avaliar a recente decisão do ministro Celso de Mello, reafirmando, no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas-Corpus n. 117.076, a constitucional soberania do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Para o ministro Celso os jurados atualme…
Source: Conjur