O Ministério Público do Trabalho não comete abuso ao manter em sigilo os dados de inquérito, entre eles a identidade de quem denunciou a empresa. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao cassar decisão que obrigava o MPT a informar o nome do denunciante.
No caso, a empr…
Source: Conjur