Corretora não é obrigada a notificar investidor sobre venda de ativos
Com base nas disposições da Instrução CVM 387/2003, aplicáveis às operações de mercado a termo, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a necessidade de que uma corretora intimasse o investidor antes de vender ativos seus para minimizar prejuízos decorrentes da oscilação negativa do me… Source: Conjur