Os artigos 51 e 52 da Lei 13.146/2015 e os artigos 3º e 4º do Decreto 9.762/2019, para constituir as frotas acessíveis de taxi e de locadoras de veículos a pessoas com deficiência (PcD), fixaram os percentuais de veículos a serem adaptados[1]. Os passos para apurar se esses percentuais estão adeq…
Source: Conjur