É valida a revista de pertences de empregados feita de forma indiscriminada e sem contato físico. O entendimento foi reafirmado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformar acórdão que havia condenado um atacadista a pagar R$ 20 mil a um ex-empregado.
Segundo o TST, a revista gené…
Source: Conjur