A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, afastou a validade de anotações feitas na carteira de trabalho de um motorista porque o documento só foi devolvido depois que ele ajuizou ação contra a empresa.
Empresa sío devolveu a carteira de trabalho do empregado em au…
Source: Conjur