O prazo para o devedor alegar excesso de execução só começa a correr após a sua intimação acerca da penhora ou do depósito do valor da condenação para a garantia do juízo.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que…
Source: Conjur