O Poder Judiciário não pode extinguir ato administrativo da OAB que decidiu pela instauração de desagravo público a um advogado que se sentiu ofendido no exercício da profissão. Afinal, essa possibilidade vem expressa no artigo 7º, inciso XVII, e parágrafo 5º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/…
Source: Conjur