A publicação de fotos sem autorização de uso de imagem, somada à venda de produtos contendo a imagem ou caricatura da pessoa, configura dano moral. Assim entendeu o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara de Cristalina (GO), ao condenar o administrador de uma página a indenizar em R$ 100 mil u…
Source: Conjur