A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a um homem que teve a prisão civil decretada por não pagar a pensão alimentícia, ratificando o entendimento de que, nesse tipo de ação, é inviável a análise da tese de excesso na execução.
No caso, o filho promoveu cumprimento de s…
Source: Conjur