A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, declinou da competência da corte para julgar a Ação Penal 1.039, aberta contra o senador Cid Gomes (PDT-CE), e determinou a devolução dos autos ao juízo da 14ª Zona Eleitoral do Ceará. Ela verificou que a conduta imputada ao réu foi praticada qu…
Source: Conjur