Digitalização de processos é obrigação do Judiciário, não das partes
É obrigação do Poder Judiciário a digitalização de processos físicos, não sendo possível a transferência dessa responsabilidade para as partes. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao decidir que viola a Constituição a resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região … Source: Conjur