A simples recusa de cobertura do plano de saúde, por si só, não causa danos morais. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou uma operadora de indenizar um paciente por negar o pagamento de cirurgia com assistência robótica para tratam…
Source: Conjur