Ao financiar a obra, a Caixa se torna também responsável pelo atraso na entrega. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve por unanimidade a sentença que condenou o banco solidariamente com a construtora.
Ambos devem pagar aluguel no valor de R$430, devolverem o sinal e parc…
Source: Conjur