Portaria publicada nesta terça-feira (13/8) no Diário Oficial da União define as atribuições da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União na condução dos acordos de leniência.
A norma prevê a publicidade dos acordos após a assinatura, ressalvadas situações em que haja imposiçã…
Source: Conjur