TJ do Rio decide indenizar preso preventivo e depois absolvido
Quando uma pessoa é presa de forma preventiva e depois, absolvida, deve ser indenizada pelo Estado por ter ficado impossibilitado de trabalhar. Esse é o entendimento da 27ª Vara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que aceitou o recurso de Thiago Bruno Nunes. O autor da ação ficou dois an… Source: Conjur