Por entender que houve abuso de direito, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) afastou a estabilidade provisória a uma grávida que recusou a proposta de reintegração ao emprego.
Ao afastar a aplicação das súmulas 38 do TRT-18 e 244 do Tribunal Superior do Trabalho, a d…
Source: Conjur