Cabe à Justiça do Trabalho julgar negativa de plano de saúde coletivo em cobrir o parto de uma trabalhadora. Ao reafirmar esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve decisão que estabeleceu o pagamento de indenização a uma empregada que teve o procedimento…
Source: Conjur