A condenação por litigância de má-fé não exclui, por si só, o direito de se beneficiar da Justiça gratuita. Este é o entendimento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar mandado de segurança impetrado por uma empregada doméstica de…
Source: Conjur