Mesmo que o sindicato seja parte no processo, os empregados são os titulares do direito discutido nele e têm a prerrogativa de desistir da ação. Com esse entendimento a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou pedidos de desistência de um grupo de filiados do Sindicato dos Empregados e…
Source: Conjur