A empresa de energia elétrica é responsável pelos danos causados a aparelhos domésticos em decorrência de oscilação de energia. Se esses danos são ressarcidos por uma seguradora, esta tem o direito de ser reembolsada, por força do artigo 786 do Código Civil.
Assim entendeu a 21ª Câmara de Dire…
Source: Conjur