Banco e construtora são responsáveis por obra mal-feita. Com este entendimento, o juiz Raphael Garcia Pinto, da 9ª Vara Cível de São Paulo, condenou ambos em uma ação proposta por um condomínio de edifícios que identificou problemas na construção que comprometem a segurança dos prédios.
O ban…
Source: Conjur