A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma escola de ensino infantil a indenizar em R$ 60 mil os pais de um bebê de um ano e quatro meses que foi entregue a um desconhecido.
O caso aconteceu em maio de 2015. Os autores da ação afirmaram que, ao chegar à es…
Source: Conjur