A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a necessidade de que a parte, em agravo interno, deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. O colegiado rejeitou os embargos de declaração opostos por proprietários rurais contra acórdão que, aplicando a Súmula 182 do STJ, não conh…
Source: Conjur