Empresa em recuperação não precisa apresentar certidão negativa
Pode ser dispensada a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para a manutenção das atividades portuárias de empresas em recuperação judicial, decidiu a 12ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP). Segundo o juiz Andre Diegues da Silva Ferreira, a exigência do referido documento para … Source: Conjur