Prevenção de juiz de ação condenatória só vale em execução coletiva
Só existe prevenção do juízo da ação condenatória quando se trata de execução coletiva. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao declarar a competência da 19ª Vara do Trabalho de Brasília para julgar uma ação do sindicato dos bancários. O relator do caso, desembargador J… Source: Conjur